- 1 -A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente ou a do administrador-delegado.
- 2 -O conselho de administração poderá constituir mandatários para a prática de actos correntes, obrigando-se neste caso a associação pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um mandatário.
Artigo 26.º — Vinculação da associação
Vigente desde: 16/08/2007