- 1 -Podem ser associados da Agência de Energia do Porto as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objecto da associação, adiram aos seus estatutos e sejam admitidas em assembleia geral.
- 2 -Os associados da associação dividem-se em três categorias:
- a)Fundadores;
- b)Ordinários;
- c)Honorários;
- 3 -Para além dos associados que participam na constituição da associação, poderão ser admitidos em assembleia geral outros associados fundadores, sob proposta do conselho de administração, desde que apresentem a sua candidatura até ao final do mês de Março de 2007.
- 4 -São associados ordinários as pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização do objecto da associação e sejam admitidos em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- 5 -São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por reconhecido mérito público, quer pelo trabalho desenvolvido no âmbito do escopo social da associação quer pelos serviços ou dádivas relevantes que tenham prestado à associação, mereçam essa distinção, por deliberação da assembleia geral.
- 6 -Os associados honorários não estão vinculados ao pagamento de quota ou participação e não dispõem de direito de voto na assembleia geral.
Artigo 6.º — Associados
Vigente desde: 16/08/2007