- 1 -No acto da adesão a Câmara Municipal do Porto subscreverá uma percentagem do património associativo nominal superior a 50%.
- 2 -Os restantes associados fundadores e ordinários deverão ainda:
- a)Subscrever, no acto da sua adesão, um número de unidades de participação do património associativo nominal, em função da sua natureza e dimensão económico-financeira, nos termos do anexo I, parte integrante dos presentes estatutos;
- b)Contribuir para o financiamento regular da actividade da associação, mediante o pagamento de uma quota anual.
Artigo 9.º — Participação de associados
Vigente desde: 16/08/2007