- 1 -O Conselho Directivo terá pelo menos uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões extraordinárias são marcadas com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, por meio de comunicação escrita dirigida aos membros do Conselho Directivo.
Artigo 22.º — Reuniões do Conselho Directivo
Vigente desde: 22/07/2009