Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento e das suas revisões, bem como sobre o relatório de contas;
- b)Fiscalizar os actos dos órgãos e serviços da Associação nos domínios financeiro e patrimonial;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho Directivo.