- 1 -A concessão de quaisquer licenças, autorizações ou a satisfação de qualquer outra pretensão de carácter particular, previstas no presente regulamento e Tabela, deve ser precedida da apresentação de requerimento, e da junção dos elementos necessários à satisfação da pretensão, exigidos em regulamento municipal ou legislação específica.
- 2 -É obrigatória a utilização de requerimentos-tipo, sempre que estes existam, os quais devem ser disponibilizados pelos serviços.
- 3 -A assinatura dos requerimentos será conferida pelos serviços, através de assinatura presencial ou mediante a exibição do bilhete de identidade do signatário do documento, salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial.
Artigo 22.º — Requerimento
Vigente desde: 13/08/2009