- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por um conjunto de personalidades, num mínimo de três e num máximo de sete, representantes de empresas e instituições ou especialistas em nome individual, convidadas pelo Director do Instituto.
- 2 -A missão do Conselho Consultivo é a de se pronunciar sobre a adequação da estratégia e do projecto educativo do Instituto e dos seus cursos.
- 3 -O mandato de cada membro do Conselho Consultivo é de três anos, renovável.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pelo Director do Instituto.
Artigo 10.º — (Conselho Consultivo)
Vigente desde: 19/08/2009