- 1 -O Secretário-Geral é o coordenador operacional de toda a actividade do Instituto, competindo-lhe designadamente:
- a)Colaborar com o Director do Instituto na implementação das finalidades e do projecto educativo;
- b)Apreciar e decidir sobre todas as questões correntes do funcionamento do Instituto;
- c)Supervisionar os serviços de apoio.
- 2 -O mandato do Secretário-Geral é de 4 (quatro) anos, renovável.
Artigo 9.º — (Secretário-Geral)
Vigente desde: 19/08/2009