- 1 -A Comissão de Avaliação Interna tem por missão:
- a)Definir medidas objectivas de avaliação da qualidade do ensino ministrado no Instituto;
- b)Efectuar estudos empíricos que permitam evidenciar os pontos positivos e negativos do funcionamento do Instituto à luz desses critérios;
- c)Efectuar estudos que permitam medir o grau de inserção e desempenho profissional dos diplomados;
- d)Efectuar um trabalho interno de auditoria permanente que facilite os processos de inspecção e avaliação externa.
- 2 -A Comissão de avaliação é constituída por um presidente, nomeado pelo Director do Instituto, e por dois vogais, sendo um deles designado pelo Conselho Técnico-Científico e o outro pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Os mandatos dos membros da Comissão de Avaliação Interna têm uma duração de três anos, renováveis.
Artigo 12.º — (Comissão de Avaliação Interna)
Vigente desde: 19/08/2009