- 1 -A estrutura curricular dos cursos com reconhecimento de grau ministrados no Instituto é a que for proposta pelos órgãos do Instituto e aprovada pelas entidades oficiais competentes.
- 2 -Para além dos cursos superiores conferentes de grau académico que está autorizado a ministrar, o Instituto poderá estabelecer protocolos e parcerias com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, para desenvolver projectos conjuntos e ministrar outros cursos.
- 3 -A estrutura interna de cada unidade curricular compreende uma diversidade de recursos de aprendizagem que, no seu conjunto, devem preencher o número de horas de carga de trabalho correspondentes ao número de créditos dessa unidade curricular.
- 4 -Os recursos de aprendizagem referidos no ponto anterior são os seguintes:
- a)Aulas presenciais;
- b)Recursos multimédia para aprendizagem;
- c)Projectos, trabalhos e actividades práticas;
- d)Participação em debates online, reais ou em simulação;
- e)Elaboração de sínteses de matéria e de relatórios de pesquisa e investigação;
- f)Elaboração de testes de treino e de auto-avaliação.
- 5 -Independentemente do regime específico aprovado, o aluno terá sempre a possibilidade de optar pela realização de um exame final sobre toda a matéria da unidade curricular.
- 6 -Os ciclos de estudo ministrados no Instituto, respeitada a legislação aplicável, deverão combinar as modalidades de ensino presencial e a distância.
Artigo 13.º — (Estrutura e Funcionamento dos Cursos)
Vigente desde: 19/08/2009