- 1 -Ao Conselho Pedagógico compete:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por 12 (doze) representantes do corpo docente e dos alunos do Instituto, eleitos nos termos estabelecidos nestes estatutos e em regulamento.
- 3 -A Presidência do Conselho Pedagógico é assumida pelo Director do Instituto.
- 4 -O Conselho Pedagógico é constituído:
- a)Pelo Director do Instituto;
- b)Por 6 (seis) docentes;
- c)Por 6 (seis) alunos.
- 5 -Os 6 (seis) docentes são eleitos por voto maioritário, pelo conjunto do corpo docente do Instituto, com mandato de 3 (três) anos.
- 6 -Os 6 (seis) representantes dos alunos são eleitos, com um mandato anual, por voto maioritário, pelos estudantes do Instituto.
- 7 -Na situação em que a Direcção do Instituto seja assumida por um docente, o número de docentes previsto no n.º 4, alínea b), será de 5 (cinco).
- 8 -Os membros do Conselho Pedagógico elaboram e aprovam o regulamento de funcionamento deste órgão, que reúne com uma periodicidade mínima semestral ou sempre que convocado pelo seu Presidente.
Artigo 8.º — (Conselho Pedagógico)
Vigente desde: 19/08/2009