- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por oito elementos, sendo quatro representantes dos docentes e quatro estudantes, representando cada departamento ou unidade orgânica, eleitos entre os seus pares, dentro dos termos do respectivo regulamento.
- 2 -O Conselho Pedagógico elegerá o seu Presidente de entre um dos seus membros docentes, preferencialmente com o grau de doutor.
- 3 -O Conselho Pedagógico elegerá também o vice-presidente que substituirá o Presidente nos seus impedimentos.
- 4 -O Conselho Pedagógico terá quatro reuniões por ano lectivo, duas em cada um dos semestres escolares, podendo o Presidente convocar reuniões extraordinárias quando entenda conveniente.
Artigo 23.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/09/2009