Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre orientações pedagógicas e métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação, propostos pelos Departamentos;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Universidade e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e respectivos planos, bem como sobre propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- f)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor, para aprovação do Reitor, o Regulamento Pedagógico;
- h)Pronunciar-se sobre o Calendário lectivo;
- i)Elaborar a proposta do Regulamento do Estudante a aprovar pelo Reitor;
- j)Aprovar os mapas de exames propostos pelos Departamentos;
- k)Pronunciar-se sobre a designação do provedor do Estudante;
- l)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- m)Elaborar o regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes, a aprovar pelo Reitor;
- n)Propor as regras de avaliação de desempenho dos docentes ao Reitor para aprovação pela EI.
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no Regulamento Interno da Universidade.