- 1 -A orientação, superintendência e coordenação de todas as actividades académicas necessárias ao bom funcionamento do departamento cabe a um Director, habilitado com o grau de doutor preferencialmente na respectiva área do saber, nomeado pela EI sob proposta do Reitor.
- 2 -A EI poderá nomear, sob proposta do Reitor, Subdirectores de departamento com a missão de coadjuvarem os respectivos Directores.
- 3 -Podem ser nomeados Subdirectores de departamento docentes ou investigadores do departamento respectivo.
- 4 -Os Directores de Departamento podem designar um secretário para o respectivo departamento a fim de os assistirem no exercício das suas actividades, ouvido o Reitor, nomear coordenadores para cada ciclo de estudos ou incumbir docentes de outras responsabilidades.
Artigo 25.º — Directores dos Departamentos
Vigente desde: 15/09/2009