Compete ao Director de Departamento:
- a)Assegurar e coordenar o ensino das unidades curriculares da sua área científica;
- b)Promover a formação e actualização pedagógica e científica dos seus docentes;
- c)Distribuir o serviço pelos docentes, investigadores e demais pessoal que preste serviço no departamento, para aprovação pelo Reitor;
- d)Fomentar, desenvolver e coordenar a investigação e desenvolvimento tecnológico na sua área;
- e)Elaborar os planos de estudo do departamento e aprovar os planos de trabalho dos centros de investigação, devendo uns e outros ser sujeitos, por intermédio do Reitor, à aprovação do conselho científico;
- f)Propor ao conselho científico o recrutamento, promoção e dispensa do pessoal que preste serviço no departamento;
- g)Propor e desenvolver actividades de formação externa e de apoio à comunidade;
- h)Propor a criação, modificação e extinção de cursos directamente relacionados com o Departamento;
- i)Propor a realização de cursos, conferências, estudos, seminários e outras actividades de interesse didáctico ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos, bem como a Associação de Estudantes, da Associação de Antigos Alunos, ou quaisquer outras instituições;
- j)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- k)Propor a aquisição de material didáctico, científico e bibliográfico;
- l)Superintender e articular as actividades pedagógicas dos ciclos de estudos que os integram;
- m)Emitir pareceres sobre a atribuição de equivalências e creditação de formação e experiência profissional;
- n)Submeter ao conselho científico a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- o)Pronunciar-se sobre a proposta de orientadores de teses de Mestrado e Doutoramento;
- p)Manter o Reitor informado sobre a actividade e problemas do departamento;
- q)Representar o departamento junto de todos os órgãos da Universidade.