- 1 -A Universidade, no cumprimento da sua visão de universidade de excelência, tem como objectivo estratégico a consolidação de um Corpo Docente próprio, altamente qualificado e exclusivo.
- 2 -Para a prossecução deste objectivo serão implementadas políticas de gestão de recursos humanos adequadas, designadamente no que respeita à profissionalização e dignificação do estatuto dos docentes, às regras de recrutamento, avaliação e progressão na carreira, aos sistemas de apoio à preparação de trabalhos e provas académicas em ordem à obtenção dos graus de mestre e doutor.
- 3 -A Universidade promoverá a celebração de protocolos de cooperação com universidades nacionais e estrangeiras seleccionadas visando a formação pós-graduada e contínua dos seus docentes.
Artigo 31.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 15/09/2009