- 1 -Por proposta do Conselho Pedagógico, o conselho científico fará aprovar o Regulamento do Estudante da Universidade, no qual serão regulamentados os respectivos direitos e deveres.
- 2 -Constituem, designadamente, direitos dos estudantes:
- a)Aceder e utilizar as instalações e serviços da Universidade, bem como outros, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos, tendo em vista a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social;
- b)Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- c)Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade académica;
- d)Ser respeitado na sua integridade física e moral;
- e)Eleger e ser eleito para os órgãos científico-pedagógicos da Universidade;
- f)Apresentar críticas e sugestões, relativas ao funcionamento das Unidades Orgânicas e da Universidade, aos órgãos próprios e ser por estes ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- g)Confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
- h)Ter acesso aos estatutos e regulamentos aplicáveis.
- 3 -São deveres dos estudantes, designadamente:
- a)Zelar pelo bom nome da Universidade e respectivas unidades orgânicas;
- b)Conhecer e cumprir as normas que regulam a Universidade e as suas Unidades Orgânicas;
- c)Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade académica;
- d)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- e)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
- f)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços da Universidade, fazendo uso correcto dos mesmos;
- g)Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica.
Artigo 41.º — Direitos e Obrigações dos Estudantes
Vigente desde: 15/09/2009