- 1 -O Provedor do Estudante é o docente especialmente encarregado de assegurar a ligação entre os estudantes, ao nível individual ou colectivo e os órgãos académicos, recebendo, analisando, encaminhando, dando parecer e respondendo a reclamações, queixas ou petições estudantis, bem como aconselhando ou elaborando propostas dirigidas aos órgãos académicos e à EI.
- 2 -O Provedor do Estudante é designado pela Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico, e o seu mandato é de dois anos.
- 3 -O Provedor desenvolve a sua acção em articulação com a Associação de Estudantes, o Conselho Pedagógico e outros órgãos e serviços da Universidade.
Artigo 42.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 15/09/2009