- 1 -A Universidade dispõe de um Regulamento Pedagógico que conforma toda a actividade de ensino desenvolvida, com as especificidades próprias de cada ciclo de estudos.
- 2 -O Regulamento deve conter, designadamente, o regime de frequência e de faltas, metodologias de avaliação, regime de inscrição, transição de ano curricular e precedências.
- 3 -Qualquer proposta de alteração ao Regulamento está sujeita à aprovação do órgão competente entrando em vigor no ano lectivo seguinte, excepto nos casos em se revele mais favorável aos estudantes.
Artigo 43.º — Regulamento Pedagógico
Vigente desde: 15/09/2009