- 1 -A candidatura por reingresso é feita nos termos do artigo 7.º, deste regulamento.
- 2 -A candidatura por reingresso deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Uma fotografia a cores atualizada;
- c)Pedido de reconhecimento e creditação de competências, de acordo com regulamento em vigor, caso pretenda solicitar equivalências a outras competências que não as adquiridas no curso para o qual reingressa.
Artigo 26.º — Candidatura
Vigente desde: 09/01/2019