- 1 -À divulgação dos resultados do concurso institucional nos termos do artigo 37.º podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas, eventualmente, sobrantes.
- 2 -Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da fase anterior;
- b)As vagas ocupadas na fase anterior, mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- c)As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula entretanto realizada.
- 3 -A decisão sobre a realização desta fase ou fases de candidatura e respetivos prazos compete ao Reitor.
- 4 -As vagas sobrantes da última fase dos concursos institucionais serão utilizadas para os concursos das situações especiais de ingresso, nos termos do presente regulamento.
CAPÍTULO OITAVO
Disposições Finais
Artigo 37.º — Vagas sobrantes
Vigente desde: 09/01/2019