- 1 -Segundo a legislação em vigor, para concorrer através do concurso institucional é necessário comprovar a capacidade para a frequência do ensino superior. Esta comprovação é feita através de provas de ingresso e, em alguns casos, de pré-requisitos.
- 2 -Embora possam revestir outras formas, as provas de ingresso são atualmente concretizadas através de exames nacionais do ensino secundário.
- 3 -O Conselho Científico da UPT fixa o elenco das provas que permitem o ingresso em cada um dos cursos, de entre o elenco fixado pela CNAES e nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Nos termos da Deliberação n.º 1134/2006 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 5 -Para cada curso só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames em que seja obtida uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada pela UPT para esse curso.
- 6 -A classificação mínima a que se refere o n.º anterior é de 95 pontos numa escala de 0 a 200, podendo ser alterada, anualmente, pelo Conselho Científico.
- 7 -Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio.
Artigo 6.º — Provas de Ingresso
Vigente desde: 09/01/2019