- 1 -A Assembleia Intermunicipal é o órgão deliberativo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, sendo constituída por membros de cada assembleia municipal, eleitos de forma proporcional, nos seguintes termos:
- a)Dois nos Municípios até 10 000 eleitores;
- b)Quatro nos Municípios entre 10 001 e 50 000 eleitores;
- c)Seis nos Municípios entre 50 001 e 100 000 eleitores;
- d)Oito nos Municípios com mais de 100 000 eleitores.
- 2 -A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros da assembleia municipal eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no número anterior, devendo apresentar pelo menos um suplente.
- 3 -Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Artigo 12.º — Constituição da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2024