São competências da Assembleia Intermunicipal:
- a)Eleger a mesa da Assembleia Intermunicipal;
- b)Aprovar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões;
- c)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- d)Aprovar, sob proposta do conselho intermunicipal, o mapa de pessoal;
- e)Eleger, sob proposta do Conselho Intermunicipal, o Secretariado Executivo Intermunicipal;
- f)Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
- g)Aprovar moções de censura ao Secretariado Executivo Intermunicipal;
- h)Aprovar e alterar os estatutos sob proposta do Conselho Intermunicipal;
- i)Acompanhar e fiscalizar a atividade do Conselho Intermunicipal, devendo ser apreciada em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a atividade da Comunidade Intermunicipal, bem como da sua situação financeira;
- j)Fixar anualmente as contribuições dos municípios que integram a CIM da Beira Baixa;
- k)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Comunidade Intermunicipal sob proposta do Conselho, nomeadamente a contratação de empréstimos;
- l)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por Lei, pelos presentes estatutos ou pelo regimento.