- 1 -Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
- 2 -O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
- 3 -Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à reunião.
- 4 -Enquanto não for eleita, a mesa é dirigida pelos eleitos mais antigos.
Artigo 15.º — Mesa da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2024