Compete ao Presidente da Assembleia Intermunicipal:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos da assembleia;
- c)Elaborar a ordem do dia das reuniões e proceder à sua distribuição;
- d)Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;
- e)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia;
- f)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por Lei, pelos estatutos pelo regimento ou pela Assembleia.