- 1 -Os membros da Assembleia Intermunicipal têm direito a uma senha de presença pela participação nas reuniões ordinárias, calculada nos termos aplicáveis ao pagamento das senhas de presença abonada aos membros das assembleias municipais.
- 2 -Os membros da Assembleia Intermunicipal não têm direito a ajudas de custo pela sua participação nas reuniões deste órgão.
Artigo 17.º — Senhas de presença
Vigente desde: 15/01/2024