- 1 -O Conselho Intermunicipal é constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa,
- 2 -O Conselho Intermunicipal tem um presidente e dois vice-presidentes, que são eleitos por si, de entre os seus membros.
- 3 -Sem prejuízo das ajudas de custo devidas nos termos legais, não é devida qualquer remuneração pelo exercício de funções no Conselho Intermunicipal.
Artigo 18.º — Constituição
Vigente desde: 15/01/2024