- 1 -O Conselho Intermunicipal tem doze reuniões ordinárias anuais com periodicidade mensal.
- 2 -O Conselho Intermunicipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões do Conselho Intermunicipal são públicas e devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião.
- 4 -Quaisquer alterações ao dia e hora objeto da deliberação prevista no número anterior, devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão, com pelo menos três dias de antecedência.
- 5 -A primeira reunião tem lugar no prazo de 30 dias após a realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos municípios, sendo convocada pelo Presidente da Câmara Municipal do município com maior número de eleitores.
- 6 -As reuniões do Conselho Intermunicipal podem realizar-se em qualquer dos municípios que integram a CIM da Beira Baixa.
- 7 -As reuniões extraordinárias são marcadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência por meio de comunicação escrita dirigida aos membros do Conselho Intermunicipal, devendo ainda ser publicitado por edital e constar em permanência no sítio da internet da CIM da Beira Baixa.
- 8 -Sempre que entender necessário, o Presidente do Conselho Intermunicipal pode convocar para as reuniões do Conselho, os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 9 -As deliberações tomadas pelo Conselho Intermunicipal devem ser publicitadas por edital e constarem no sítio da internet da comunidade intermunicipal.
Artigo 19.º — Reuniões
Vigente desde: 15/01/2024