- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa desenvolve a sua ação no território delimitado pelos municípios que a integram, a atribuição dos seguintes fins públicos:
- a)Promoção do planeamento e da gestão da estratégia do desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
- b)Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- c)Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;
- d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
- 2 -Cabe à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
- a)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- b)Rede de equipamentos de saúde;
- c)Rede educativa e de formação profissional;
- d)Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- e)Segurança e proteção civil;
- f)Mobilidade e transportes;
- g)Redes de equipamentos públicos;
- h)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
- i)Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
- 3 -Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, exercer as atribuições transferidas pelo Estado e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, nos termos da legislação em vigor:
- a)A promoção turística
- b)Projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento;
- c)Apoio aos bombeiros voluntários na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários;
- d)Projetos e ações no âmbito da justiça, nomeadamente: ações ou projetos de âmbito intermunicipal, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes;
- e)Planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal;
- f)Participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram, elaborar as cartas sociais supramunicipais, para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal;
- g)No domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.
- 4 -Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, designar os representantes das autarquias locais que a compõem em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
- 5 -Para assegurar a realização das suas atribuições a Comunidade Intermunicipal poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:
- a)Criar e explorar serviços próprios;
- b)Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
- c)Associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativas;
- d)Constituir empresas intermunicipais;
- e)Concessionar a gestão e exploração de serviços.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 15/01/2024