- 1 -Qualquer dos seguintes factos determina a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)A aprovação de moções de censura pela maioria das assembleias municipais dos municípios que integram a comunidade intermunicipal;
- b)Deliberações do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal previstas na Lei.
- 2 -Na sequência da demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na Lei e no artigo 23.º dos atuais estatutos.
Artigo 27.º — Demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2024