- 1 -A vacatura do cargo de Primeiro-Secretário por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto, determina a dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal e a realização de novo ato eleitoral.
- 2 -A vacatura do cargo de secretário executivo intermunicipal por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a realização de um novo ato eleitoral limitado à eleição de um novo membro.
- 3 -Os membros eleitos na sequência de dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal ou de vacatura do cargo de secretário completam os mandatos antes iniciados na decorrência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios.
- 4 -Os atos eleitorais previstos realizam-se de acordo com as disposições do artigo 23.º com as devidas adaptações.
Artigo 28.º — Vacatura
Vigente desde: 15/01/2024