- 1 -O Conselho Estratégico para o desenvolvimento Intermunicipal é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da comunidade intermunicipal.
- 2 -O conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses intermunicipais.
- 3 -Compete ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a composição em concreto do conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal.
Artigo 29.º — Natureza e Constituição
Vigente desde: 15/01/2024