- 1 -Compete ao conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal aprovar o respetivo regimento de organização e funcionamento.
- 2 -O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo Conselho Intermunicipal.
- 3 -Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal não é atribuída qualquer remuneração.
Artigo 30.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/01/2024