Os municípios que por imposição de Lei, passem a integrar a CIM da Beira Baixa, podem manter a sua participação nos negócios jurídicos constituídos na Comunidade Intermunicipal em que se encontravam, na medida do necessário à efetivação das situações jurídicas constituídas nesse âmbito e até à respetiva conclusão.
Artigo 3.º-A — Participação dos Negócios Jurídicos em Comunidade Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2024