- 1 -Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.
- 2 -Serão aprovados para realização, todos os projetos por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP.
- 3 -Não poderá ser alterada a ordem de votação, mesmo que não seja atingido o valor máximo disponível para o OP.
- 4 -Caso o valor atingido não corresponda ao máximo disponível, o excedente será transferido para o OP do ano seguinte.
Artigo 10.º — Resultados da votação
Vigente desde: 22/05/2018