- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda todos os cidadãos eleitores da na mesma a 31 de dezembro do ano anterior.
- 2 -A votação dos projetos será feita através de voto secreto, cabendo a cada cidadão eleitor apenas 1 voto.
- 3 -A forma e método de votação serão definidos pela Comissão de Acompanhamento mediante proposta formulada pelo Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
- 4 -A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda reserva-se no direito de disponibilizar Assembleias de Voto em eventos específicos, tais como, as Festas da Charneca de Caparica e Sobreda, ou outros, que sejam de sua organização.
Artigo 9.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 22/05/2018