- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
1) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda;
2) A proposta deverá versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Almada;
3) O valor da proposta não pode ultrapassar os limites definidos no artigo 2.º;
4) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
5) A proposta tem de possuir interesse público;
6) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
7) A proposta tem de ser apresentada em nome individual ou em representação de uma Associação da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda sem fins lucrativos;
8) A proposta deverá ser específica e não poderá versar sobre pedidos de apoios a entidades ou à venda de equipamentos ou serviços concretos.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos ou orçamentais não possam ser avaliadas no período definido para apreciação das propostas.
- 4 -Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos não possam estar concluídas até ao dia 31 de dezembro do respetivo ano.
- 5 -Poderão ser excluídas todas as propostas em que a sua implementação careça de autorização de entidade externa à Junta de Freguesia.
- 6 -Após a apreciação de todas as propostas a Comissão de Acompanhamento elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
- 7 -As propostas excluídas poderão ser encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas conhecerem o teor das mesmas.
Artigo 7.º — Apreciação de propostas
Vigente desde: 22/05/2018