- 1 -Qualquer cidadão proponente pode reclamar da Lista Provisória de Projetos a Votação.
- 2 -As reclamações podem ser entregues:
1) Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
2) Via correio eletrónico para [email protected]
3) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).
Artigo 8.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 22/05/2018