- 1 -A eleição dos órgãos da Associação é feita por escrutínio secreto e terá lugar dentro de um mês a partir do início das aulas na Escola E. B. 1/J. I. do Alto da Eira.
- 2 -As candidaturas constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral até à abertura da assembleia geral. No caso das candidaturas para a mesa de assembleia geral e do conselho fiscal, deverão ser especificados os cargos de cada um dos membros das listas.
- 3 -A elegibilidade dos membros das listas será verificada pelo presidente da mesa de assembleia geral.
- 4 -A comissão executiva apresentará uma lista candidata aos órgãos da Associação. Qualquer grupo de 13 candidatos poderá igualmente apresentar uma lista.
- 5 -Qualquer membro dos órgãos da Associação pode ser reeleito uma ou mais vezes.
- 6 -Quando qualquer dos órgãos sociais deixe de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-á o seguinte procedimento:
- a)No caso da comissão executiva, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa de assembleia geral, que, no prazo de 30 dias a partir da assembleia geral, verifique o não funcionamento deste órgão, promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais;
- b)No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa de assembleia geral, que, no prazo de 30 dias a partir da assembleia geral, verifique o não funcionamento desse órgão, promoverá a realização de eleições para o mesmo;
- c)No caso da mesa de assembleia geral, o presidente da mesa de assembleia geral convocará, com uma antecedência mínima de 15 dias, uma assembleia de associados que, verificado o não funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo máximo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos órgãos sociais.
Artigo 26.º
Vigente desde: 05/11/2007