Por deliberação da assembleia geral, a Associação poderá federar-se com associações congéneres, ou de carácter cultural, desportivo ou social, sem perda da sua independência de princípios e objectivos.
Por deliberação da assembleia geral, a Associação poderá federar-se com associações congéneres, ou de carácter cultural, desportivo ou social, sem perda da sua independência de princípios e objectivos.