Das eleições
- 7.1 -As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral, o mais tardar até à véspera da referida assembleia.
- 7.2 -As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respeitantes cargos.
- 7.3 -A direcção cessante poderá apresentar uma lista candidata aos órgãos da Associação.
- 7.4 -Qualquer grupo de 11 candidatos poderá igualmente apresentar uma lista.
- 7.5 -Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.
- 7.6 -A votação é efectuada por voto secreto, depositado numa urna para o efeito, e serão contabilizados após todos os presentes terem votado.