Regime financeiro
- 8.1 -As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado na assembleia geral e deverá ser liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- 8.2 -As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação.
- 8.3 -Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação de competência da direcção.