- 1 -As reuniões da direcção serão presididas pelo respectivo presidente ou, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente por si designado.
- 2 -A direcção, salvo no mês de Agosto, reúne, pelo menos, duas vezes por mês ou sempre que tal seja decidido pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, devendo sempre ser elaborada acta.
- 3 -A direcção não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -O Vitória Futebol Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, um dos quais o presidente ou um vice-presidente, sem prejuízo da constituição de procuradores.
Artigo 40.º
Vigente desde: 20/11/2007