- 1 -A contabilidade da gestão económico-financeira será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que constem das normas contabilísticas aplicáveis às actividades desportivas.
- 2 -As despesas do Clube visam unicamente a prossecução dos seus fins e a manutenção, directa ou indirecta, das suas actividades.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, as despesas ordinárias e extraordinárias não poderão exceder, em cada ano económico, as receitas totais orçamentadas, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- 4 -A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios, individuais ou constituídos em comissões, carece de autorização da direcção.
- 5 -Pode haver orçamentos suplementares.
Artigo 46.º
Vigente desde: 20/11/2007