1 - O Colégio de Juízes de Ornitofilia da Federação Portuguesa de Ornitologia (CJO/FPO) é o órgão social a quem compete definir as normas técnicas e éticas que devem orientar os julgamentos de aves das exposições FPO.
2 - São membros do CJO os aspirantes e juizes nacionais CJO e Juizes internacionais OMJ nele filiados.
3 - O CJO rege-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da FPO e pelo seu próprio Regulamento Interno.
4 - O CJO/FPO é gerido por uma Comissão Directiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
5 - Compete ao CJO, de acordo com os estatutos e regulamento interno da FPO, e com as regras próprias definidas no seu Regulamento Interno, assegurar a adequada formação técnica e científica dos seus membros, bem como aprovar a qualificação de Aspirante e Juiz Nacional CJO/FPO.
6 - Os membros do CJO terão que ser sócios de clubes ou associações filiadas na FPO.
7 - Os membros do CJO não poderão ser membros de outros colégios de juízes nacionais. O não cumprimento desta norma implica a sua desvinculação automática do CJO.
8 - Os membros do CJO poderão ser associados em colégios de juízes estrangeiros, desde que autorizados, por escrito, pela Comissão Directiva do CJO e pela Direcção da FPO.
9 - Compete ao CJO assegurar a coordenação das nomeações dos Juízes e Aspirantes a Juiz CJO para os julgamentos de aves em exposições locais, regionais e nacionais.
1O.Nenhum membro do CJO poderá julgar ou participar em julgamentos de aves de qualquer exposição nacional ou estrangeira, sem conhecimento e concordância da Comissão Directiva do CJO.
11 - Nos casos omissos, no que se refere ao CJO, prevalecem as decisões da Assembleia Geral da FPO.