- 1 -Os órgãos sociais da FPO são eleitos em lista completa apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral, e sujeita a sufrágio secreto em assembleia geral convocada expressamente para o efeito, e o seu mandato tem a duração de três anos.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior, o Colégio de Juízes de Ornitofilia - CJO, cuja Comissão Directiva é eleita em conformidade com as normas constantes no seu Regulamento Interno.
- 3 -Não pode exercer o cargo de Presidente da Direcção da FPO quem desempenhar as funções de Presidente da Comissão Directiva da COM-P ou Presidente da Comissão Directiva ou Direcção de qualquer estrutura de juízes nacionais.
Artigo 12º — Eleição e mandato dos órgãos sociais
Vigente desde: 06/12/2007