- 1 -Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da FPO, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da FPO.
- 2 -O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 9º — Conselho Fiscal
Vigente desde: 06/12/2007