- 1 -Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro será atribuído aos accionistas o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer o prazo, preço e demais condições de exercício do direito de subscrição.
- 2 -O Conselho de Administração pode deliberar aumentar o capital, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao montante de um milhão e duzentos e cinquenta mil euros.
Artigo 5.º — Aumento de capital
Vigente desde: 09/12/2009