- 1 -A coordenação do ciclo de estudos é da responsabilidade de um professor titular do grau de doutor que seja especializado no ramo de conhecimento do ciclo, ou sua especialidade, e que se encontre em regime de tempo integral.
- 2 -O Coordenador de Doutoramento é nomeado pelo Reitor sob proposta das Unidades Orgânicas envolvidas no Programa.
- 3 -O Coordenador do Doutoramento é coadjuvado pela Comissão Científica do Doutoramento. Poderão ainda existir outros órgãos previstos nas respetivas Normas Regulamentares.
Artigo 15.º — Coordenação do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 15/06/2018